domingo, 15 de março de 2009



Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
-Direito à protecção da saúde e segurança;
-Direito à qualidade dos bens e serviços;
-Direito à protecção dos interesses económicos;
-Direito à reparação dos prejuízos;
-Direito à informação e à educação;
-Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo:
O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:
-Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
-Exigir orçamento escrito;
-Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
-Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;
--Não assinar nada cujo conteúdo:
Seja muito longo e não deixem ler em casa;
-Não perceba integralmente.
-Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
-Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.
Não esquecer também:
-Pagar antes de receber é sempre um risco;
-Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
-Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
-Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.
Como actuar em Caso de Conflito de Consumo:
,Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
,Obter reparação de danos;
,Denunciar actuações contrárias à lei;
,Solicitar informações e esclarecimentos.
Marina nº11

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